quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Ao gosto da ditadura, querem proibir os bancários de exercerem seus direitos

Jefferson Tramontini*

Tramita na Câmara dos Deputados, com impressionante agilidade, o Projeto de Lei 2530/2011, de autoria da deputada federal Andreia Zito (PSDB/RJ). O PL encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP),onde já tem relatório favorável de ninguém menos que Silvio Costa (PTB/PE), velho conhecido dos trabalhadores. A matéria estava em pauta neste 31 de outubro, mas teve pedido de vistas do deputado Assis Melo (PCdoB/RS).

O tal projeto altera a Lei 7783/1989, que limita o direito constitucional de greve, tornando-a ainda mais nociva. O objetivo é incluir entre os ditos serviços essenciais os serviços bancários a idosos.

Como bem sabemos, os chamados serviços essenciais da Lei 7783/1989 são formas de impedir o legítimo direito democrático de greve. Incluem prazos para comunicar o patrão, exigem funcionamento, mesmo que parcial, do trabalho, entre outras medidas anti-greve.

O substitutivo do Silvio Costa ainda piora o que já é ruim. Ao incluir os serviços bancários para idosos, trata também dos serviços inerentes à sua consecução. Para quem conhece minimamente o funcionamento de um banco, isso inclui, simplesmente, tudo. Os serviços prestados aos clientes idosos são exatamente os mesmos prestados a qualquer outro cliente. Assim, lembremos que uma agência de banco não tem como realizar adequadamente seus serviços sem os atendentes, gerentes, pessoal de retaguarda, tesouraria, vigilância, e mesmo sem os departamentos, externos às agências, funcionando.

Continue lendo >>

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Mudança de cálculo das horas-extras do bancário


Augusto Vasconcelos*

Na esteira de atualizar a jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou uma série de alterações de entendimento a respeito da interpretação da legislação trabalhista, em face de decisões reiteradas que havia tomado em diversos julgados. Assim, foi publicada nova redação para Súmula 124.

O novo texto prevê que, em havendo cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) tratando o sábado como dia de descanso semanal remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas-extras do bancário será: 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT; e 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

Na redação anterior os divisores eram de 180 e 220, respectivamente. Ou seja, agora o valor da hora trabalhada aumenta, visto que o salário será dividido por quantidade inferior de horas trabalhadas no mês, de modo que, por via reflexa, fará com que haja acréscimo na hora-extra.

Continue lendo >>

terça-feira, 23 de outubro de 2012

O sonho do ministro Joaquim Barbosa pode virar pesadelo

Ramatis Jacino*

Negros que escravizam e vendem negros na África,
não são meus irmãos
Negros senhores na América a serviço do capital,
não são meus irmãos
Negros opressores, em qualquer parte do mundo,
não são meus irmãos...
Solano Trindade

O racismo, adotado pelas oligarquias brasileiras para justificar a exclusão dos negros no período de transição do modo de produção escravista para o modo de produção capitalista, foi introjetado pelos trabalhadores europeus e seus descendentes, que aqui aportaram beneficiados pelo projeto de branqueamento da população brasileira, gestado por aquelas elites.

Impediu-se, assim, alianças do proletariado europeu com os históricos produtores da riqueza nacional, mantendo-os com ações e organizações paralelas, sem diálogos e estratégias de combate ao inimigo comum. Contudo, não há como negar que o conjunto de organizações sindicais, populares e partidárias, além das elaborações teóricas classificadas como “de esquerda”, sejam aliadas naturais dos homens e mulheres negros, na sua luta contra o racismo, a discriminação e a marginalização a que foram relegados.

No campo oposto do espectro ideológico e social, as organizações patronais, seus partidos políticos e as teorias que defendem a exploração do homem pelo homem, que classificamos de “direita”, se baseiam na manutenção de uma sociedade estamental e na justificativa da escravidão negra, como decorrência “natural” da relação estabelecida entre os “civilizados e culturalmente superiores europeus” e os “selvagens africanos”.

Continue lendo >>

domingo, 21 de outubro de 2012

Em Curitiba, que ninguém se engane




Continue lendo >>

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

A Classe Média Curitibana Murmura


Zenir Teixeira*

É duro prá esta classe média entender que o Ratinho Junior representa uma nova e promissora alternativa política que destoa da dicotomia PT-PSDB. Ainda mais os que sempre defenderam a  via de mão única com o PT, este guarda-chuva que faz de tudo para impedir qualquer força política crescer, especialista que é na lida matreira por apoios,  tudo para defender o seu projeto de hegemonia. É duro também acreditar que o Ratinho é base de sustentação do projeto político-popular iniciado por Lula e levado agora por Dilma. Será que não compreendem ainda que o Gustavo esteve contra o este projeto, defendeu todo este tempo de tucanagem e oposição sistemática ao Lula e o PT e só saiu desta seara neoliberal quando viu que ali não tinha mais guarida para ser candidato? Lutou até não poder mais para ser o candidato tucano! Relevo, é possível que tenha feito uma profunda autocrítica, verificado que o neoliberalismo e o moralismo conservador não lhe serve mais, tudo para assumir agora com galhardia o projeto da “esquerda petista” paranaense. Convenhamos!

É duro para esta classe média, mais fadada à ligação com as elites curitibanas aceitar a luta de classes explícita que fervilha nestas eleições e envermelha as suas brancas silhuetas. Vêem então, tarde, que o “Gustavinho” é o seu representante, contra estes matutos interioranos que tomaram conta de sua capital e se esparramaram pelos bairros como avalanche de gente e que agora ameaçam, representados por um guri, arrancar-lhes o poder, após mais de 20 anos de alegria bateliana.

Continue lendo >>

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

FHC e a história de duas capas da Folha de S.Paulo


No dia 13 de maio de 1997, o deputado Ronivon Santiago confessou ter vendido seu voto para a releeição de FHC por R$ 200 mil; oito anos depois, Roberto Jefferson afirmou que parlamentares vendiam votos ao PT por R$ 30 mil/mês, algo que jamais foi provado, e o resultado é o que se viu ontem no STF; todos são iguais perante a lei?

Continue lendo >>

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Dirceu condenado: o teatro onde se encena a reinvenção da direita


Breno Altman*

Os ministros do STF ignoraram a prova dos autos e dobraram-se à ditadura midiática; enquanto alguns ministros transbordavam de revanchismo, outros se acovardavam; ele lembra que, na compra de votos para a reeleição de FHC, havia um deputado, réu confesso, que admitia ter recebido R$ 200 mil, mas o caso jamais foi julgado

Poucas vezes, no registro das decisões judiciais, assistiu-se a cenas tão nefastas como as do julgamento da ação penal 470, o chamado “mensalão”. A maioria dos ministros da corte suprema, ao contrário do que se passou em outros momentos de nossa história, dessa vez embarcou na violação constitucional sem estar sob a mira das armas. Simplesmente dobrou-se à ditadura da mídia.

A bem da verdade, alguns dos magistrados foram coerentes com sua trajetória. Atiraram-se avidamente à chance de criminalizar dirigentes de esquerda e prestar bons serviços aos setores que representam.

Continue lendo >>

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Expresso: STF libera condenação sem provas


A noite de 9 de outubro certamente é um marco na história do Brasil. O Supremo Tribunal Federal condenou, por maioria, José Dirceu, mesmo sem nenhuma prova nos autos do processo.

Não tenho nenhuma simpatia por Dirceu, apesar de respeitar muito sua trajetória de luta. Mas o que os ministros do STF realizaram hoje foi um atentado contra o Estado Democrático de Direito, pelo qual tantos brasileiros deram a vida. O STF sinaliza, assim, que não é mais necessário provas para se condenar alguém, basta estar escrito em algum papel de revista ou jornalão.

A Consituição Cidadã, de 1988, foi hoje rasgada.

Continue lendo >>

Lembrando qual a turma do Fruet


Continue lendo >>
Classista possui:
Comentários em Publicações
Widget UsuárioCompulsivo

Mais vistos

  ©CLASSISTA - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo